NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISA DIREITO E FRATERNIDADE
EDITAL nº01, de 21 de junho de 2011,
Sobre seleção de pesquisadores bolsistas para 2011-2012
A coordenação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Direito e Fraternidade, no devido uso de suas atribuições, vem tornar público, por meio do presente edital, o processo de SELEÇÃO de bolsistas de iniciação científica PIBIC/CNPq 2011-2012
- Do projeto de iniciação científica PIBIC/CNPq
O projeto de iniciação científica (IC) PIBIC/CNPq tem como objetivo incentivar atividades de pesquisa acadêmica, bem como extensão a alunos de graduação de todas as áreas de saber em instituições de Ensino Superior devidamente cadastradas. No campo do Direito, as bolsas de iniciação vêm incentivar uma aprendizagem crítica sobre temas de grande relevância atual, enfatizando a formação de uma base teórica e um primeiro contato com atividades práticas quando necessário.
Para tal, o Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (Cnpq), através do programa PIBIC, oferece a estudantes de graduação as possibilidade de auxílio mensal de 360 (trezentos e sessenta) reais para que o (a) acadêmico(a) desenvolva atividades de pesquisa, devidamente estabelecidas, sob a supervisão de um orientador, como consta no Edital IC de 12 de abril de 2011, disponível em http://pibic.ufsc.br/edital-20112012/
Os horários para realização das atividades são flexíveis, mas deverá o bolsista se comprometer com 20h semanais e com o cumprimento das atividades (ver ítens 3 e 6.2) dentro do cronograma estabelecido pelo orientador
Neste ínterim, o Núcleo de Estudos e Pesquisa Direito e Fraternidade presenta a seguinte temática para pesquisa: Direito e Fraternidade: A Constitucionalização das Vias Não-Adversariais de Resolução de Conflitos, cuja descrição das atividades estão devidamente descritas no item 4 do presente edital.
2. Dos requerimentos e compromissos do bolsista
Tendo em vista os fins eminentemente acadêmicos que o Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (Cnpq) visa incentivar com a presente bolsa, há preferência, no processo de seleção, por graduandos que tenham perfil mais acadêmico, de interesse em questões teóricas e com potencial para ampla gama de leituras e também análises críticas sobre as mesmas.
São requerimentos do acadêmico:
2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC ou outra IES;
2.2 Possuir um IAA mínimo de 7,0.
2.3 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
2.4 Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq, de outra agência ou da própria UFSC, via Fundações de Apoio ou Pró-Reitorias;
2.5 Não ter relação de parentesco direta com os orientadores, que para as atividades de 2011-2012 serão as profªs Drª Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira, coordenadora do núcleo e Drª Josiane Rose Petry Veronese, vice-coordenadora do mesmo núcleo.
2.6 Não ter sido substituído ou cancelado de qualquer programa PIBIC, mesmo que de curso que não seja o Direito ou mesmo de outra Instituição de Ensino Superior
§ 1º: Alunos que desejem obter o grau antes do segundo semestre não são elegíveis para a presente bolsa.
§2º: Interessados que cursem primeira fase, por não possuírem ainda IAA, devem apresentar as notas já obtidas em todas as disciplinas, a fim de comprovar que sua média final excederá tranquilamente a 7,0.
3. Das atividades
Constituem atividades já previstas para o pesquisador bolsista:
3.1 Coordenação de Atividades discentes de organização e divulgação de grupo de pesquisa
3.2 Atualização de plataforma digital sobre atividades do Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade
3.3 Análise acadêmica do conceito de Fraternidade em Baggio e em Tocqueville
3.4 Análise acadêmica de elementos de Tolerância e Pluralismo em Walzer
3.5 Análise do modelo ideal de Comunidade em Dworkin
3.6 Pesquisa básica acerca da construção contemporânea de Princípios Constitucionais
3.7 Pesquisa acerca dos processos de Mediação no contexto do Processo Civil Brasileiro e as consequências da Lei de Mediação
3.8 Análise acadêmica sobre elementos de Mediação sob ponto de vista doutrinário
3.9 Assistência prática em processos de Mediação
§ 1º: O orientador poderá, a qualquer tempo, acrescer atividades teoréticas bem como práticas conforme o desempenho das atividades do bolsista para a sua melhor formação.
§ 2º: Deverá o bolsista elaborar relatórios e análises acerca das atividades supra-mencionadas bem como eventuais atividades acrescidas pelo orientador.
4. Da inscrição
As inscrições para o processo seletivo estarão abertas até às 24 hs de 1º de julho, sexta-feira, exclusivamente para o email do atual bolsista Eduardo, 5ª fase noturno: eduardo__rafael@hotmail.com
Deverão constar no email de inscrição:
a) Nome completo;
b) Histórico escolar gerado pelo cagr;
c) Currículo contendo eventual experiência jurídica ou com pesquisa (facultativo);
d) Relação de que línguas possui fluência, ainda que em nível básico;
e) Opção de 03 (três) horários disponíveis, de manhã ou à tarde, ao longo da semana de 04 a 08 de julho, para que seja agendada entervista/prova
Parágrafo único: Para acadêmicos de primeira fase interessados, diante da ausência de histórico, poderão ser apresentadas as notas já obtidas no momento da entrevista/prova
5. Da seleção
O bolsista será selecionado conforme o seguinte critério:
a) IAA médio – 50%
b) Nota em prova/entrevista – 50%
Parágrafo único: A prova/entrevista consistirá em redigir breve redação (180 a 320 palavras) acerca de um tópico relacionado à linha de pesquisa, em que será avaliada a capacidade argumentativa do acadêmico, bem como sua capacidade de síntese. Quanto à entrevista, o acadêmico deverá justificar porquê deve ser escolhido para o presente programa de pesquisa.
6. Disposições finais
6.1 A presente bolsa não gera nenhum vínculo empregatício entre a Universidade e o bolsista.
6.2 O bolsista poderá ser exigido que desenvolva atividades práticas de Mediação entre outras em fóruns e outras repartições públicas. Para tal, a flexibilidade de horários descrita no início do presente edital poderá ser comprometida, cabendo ao bolsista gerir seus horários a fim de privilegiar as atividades previstas no plano de atividades.
6.3 Eventuais custos com transportes para bibliotecas ou repartições públicas correrão por conta do bolsista, sendo que o auxílio não superará, em hipótese nenhuma, os 360 (trezentos e sessenta) reais previstos no presente edital.
6.4 Ainda que aprovado o pesquisador, sua bolsa dependerá de aprovação de Comissão especial para o projeto acima descrito, cujo resultado de aprovação de verbas se dará somente em 07 de julho de 2011, conforme o Edital IC anteriormente mencionado.
6.5 Quaisquer pedidos de esclarecimentos acerca do que venha a ser o programa PIBIC ou sobre o projeto a se realizado podem ser encaminhados por email para o atual bolsista Eduardo, 5ªfase noturno, eduardo__rafael@hotmail.com
6.6 O resultado final, com o pesquisado indicado ocorrerá entre 11 e 14 de julho, por via digital
Florianópolis, 21 de junho de 2011
Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira
Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas Direito e Fraternidade, CCJ-UFSC


